LEI Nº 4.684, DE 17 DE MAIO DE 1984 - D.O. 17.05.84.
Autor: Deputado Ary Campos
Dá denominação à Escola Estadual de 1º grau, recém construída no Bairro Costa Verde, Município de Várzea Grande e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Estadual de 1º Grau recém construída no bairro Costa Verde, Município de Várzea Grande, será denominada “Deputado Gonçalo Botelho de Campos”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado