Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

  LEI Nº 4.684, DE 17 DE MAIO DE 1984 - D.O. 17.05.84.

Autor:    Deputado Ary Campos

  Dá denominação à Escola Estadual de 1º grau, recém construída no Bairro Costa Verde, Município de Várzea Grande e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    A Escola Estadual de 1º Grau recém construída no bairro Costa Verde, Município de Várzea Grande, será denominada “Deputado Gonçalo Botelho de Campos”.

Art.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.