Horário de compilação: 12/03/2025 13:41

  LEI Nº 4.686, DE 1º DE JUNHO DE 1984 - D.O. 1º.06.84.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a FINAME/BNDES e dá outras providências. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo, diretamente ou através de órgãos da Administração do Estado, empréstimo com a Agência Especial de Financiamento Industrial ou com o próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social até 538.310,20ORTNs, com o objetivo de financiar  máquinas e equipamentos a serem distribuídos a todos os municípios do Estado, dentro do Programa de Desenvolvimento Rural e de Apoio aos Municípios.

Art.    É o Poder Executivo igualmente autorizado a oferecer as garantias necessárias, inclusive a vinculação de receitas.

Art.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a abrir os créditos adicionais correspondentes, para cobrir despesas decorrentes desta operação neste exercício e destacar, anualmente, nos orçamentos subseqüentes, recursos para saldar os compromissos com base nesta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de junho de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.