Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

  LEI Nº 4.687, DE 1º DE JUNHO DE 1984 - D.O. 1º.06.84.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Fundação de Integração Social - FIS, com sede no Município de Mirassol d'Oeste.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Integração Social - FIS - com sede no Município de Mirassol d'Oeste.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de junho de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.