Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

  LEI Nº 4.688, DE 1º DE JUNHO DE 1984 - D.O. 1º.06.84.

Autor:    Deputado Kazuho Sano

  Modifica o artigo 9º da Lei nº 4.638, de 10 de janeiro de 1984.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O artigo 9º da Lei nº 4.638, de 10 de janeiro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

     “Art. 9º Para os produtos biocidas e de outra natureza, utilizados em zootécnica, pecuária e silvicultura, serão exigidos os respectivos receituários expedidos pelos profissionais legalmente habilitados, entendendo-se como tais os engenheiros agrônomos, os zootecnistas, os médicos-veterinários e os engenheiros florestais.”

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.