LEI Nº 4.694, DE 04 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 06.06.84.
Autor: Deputado Zanete Cardinal
Declara de utilidade pública o Grupo Gaúcho de Artes Folclóricas Sepé Tiarajú, com sede e foro nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Gaúcho de Artes Folclóricas Sepé Tiarajú, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 1984.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado (em exercício)