LEI Nº 4.695, DE 04 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 06.06.84.
Autor: Deputado Pedro Lima
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Allan Kardec, com sede na cidade de barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Allan Kardec, com sede na cidade de barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 1984.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado (em exercício)