Horário de compilação: 12/03/2025 14:04

  LEI Nº 4.698, DE 04 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 06.06.84.

Autor:    Deputado Luiz Soares

  Declara de utilidade pública a Escola de Samba Emacorús, com sede no Município de Cáceres.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Emacorús, com sede no Município de Cáceres.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 1984.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.