LEI Nº 4.699, DE 04 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 06.06.84.
Autor: Deputado Roberto Cruz
Declara de utilidade pública a Escola Particular de Piano Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola Particular de Piano Barra do Garças, com sede à Rua José Valeriano Costa, nº 03, na localidade de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 1984.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado (em exercício)