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  LEI Nº 4.700 DE 04 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 06.06.84.

Autor:    Deputado Rodrigues Palma

  Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Monte Líbano e Jardim Novo Horizonte, em Rondonópolis.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Monte Líbano e Jardim Novo Horizonte, em Rondonópolis.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 1984.

  as) WILMAR PERES DE FARIAS

Governador do Estado (em exercício)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.