LEI Nº 4.701, DE 04 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 06.06.84.
Autor: Poder Executivo
Retifica a alínea d do Anexo V, da Lei nº 4.662, de 15 de fevereiro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificada de 70% (setenta por cento) para 80% (oitenta por cento) a gratificação de representação atribuída ao Subprocurador Geral do Estado, prevista no Anexo V, alínea d, da Lei nº 4.662, de 15 de fevereiro de 1984.
Art. 2º A despesa com a execução do previsto no artigo anterior correrá à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 1984.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado (em exercício)