Horário de compilação: 12/03/2025 13:42

  LEI Nº 4.690, DE 05 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 05.06.84.

Autor:    Deputado Oscar Ribeiro

  Aplica-se aos Professores de Educação Física, efetivos, diplomados pela Escola Nacional de Educação Física, os efeitos da Lei nº  938, de 13 de dezembro de 1956.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Aplica-se aos Professores de Educação Física, efetivos, portadores de diploma expedido pela Escola Nacional de Educação Física, com 13 ou mais anos de serviços prestados ao magistério, a Lei nº 938, de 13 de dezembro de 1959.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.