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  LEI Nº 4.702, DE 20 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 20.06.84.

Autor:    Deputado Oscar Ribeiro

  Declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade - Núcleo da LBV, nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Legião da Boa Vontade - Núcleo da LBV, nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.