LEI Nº 4.702, DE 20 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 20.06.84.
Autor: Deputado Oscar Ribeiro
Declara de utilidade pública a Legião da Boa Vontade - Núcleo da LBV, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Legião da Boa Vontade - Núcleo da LBV, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado