Horário de compilação: 12/03/2025 13:38

  LEI Nº 4.703, DE 20 DE JUNHO DE 1984 - D.O. 20.06.84.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Sociedade Municipal de Promoção Humana, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    É declarada de utilidade pública para todos os fins de direito, a Sociedade Municipal de Promoção Humana, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.

Art.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.