Horário de compilação: 12/03/2025 13:39

  LEI Nº 4.709 DE 02 DE JULHO DE 1984 - D.O. 02.07.84.

Autor:    Deputado Alves Ferraz

  Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa de Umbanda Abaça de Axé Odé Ousynguerelê, com sede nesta Capital.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    É declarada de utilidade pública a Sociedade Religiosa de Umbanda Abaça de Axé Odé Ousynguerelê, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.