LEI Nº 4.709 DE 02 DE JULHO DE 1984 - D.O. 02.07.84.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa de Umbanda Abaça de Axé Odé Ousynguerelê, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Religiosa de Umbanda Abaça de Axé Odé Ousynguerelê, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado