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  LEI Nº 4.712, DE 02 DE JULHO DE 1984 - D.O. 02.07.84.

Autor:    Deputado Zanete Cardinal

  Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.671, de 08 de maio de 1984.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O artigo 1º da Lei nº 4.671, de 08 de maio de 1984, passa ter a seguinte redação.

Art.    Fica denominada de Escola Estadual de 1º grau Ramiro Bernardo da Silva, em substituição a Escola Estadual de 1º grau Jardim Pindorama, situada no Município de Rondonópolis.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.