LEI Nº 4.713, DE 02 DE JULHO DE 1984 - D.O. 02.07.84.
Autor: Deputados Diversos
Acrescenta Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº 4.664, de 27 de fevereiro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.664, de 27 de fevereiro de 1984, é acrescido de um único parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I - ...
II - ...”
Parágrafo único A execução dos projetos de colonização oficial ficará a cargo da Companhia de Desenvolvimento de Mato Grosso - CODEMAT, a qual mantém íntegra sua competência para a colonização e alienação de terras devolutas no Município de Aripuanã, nos termos das Leis nºs 3.307 e 3.744, de 18 de fevereiro de 1972, e de 10 de junho de 1976, respectivamente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado