LEI Nº 4.714, DE 02 DE JULHO DE 1984 - D.O. 02.07.84.
Autor: Poder Executivo
Abre, na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Crédito Especial no valor de Cr$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Crédito Especial no valor de Cr$42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas Correntes oriundas da Pensão Parlamentar, instituído pela Lei nº 4.675, de 09 de maio de 1984, Atividades 0101.01010012.001 - Coordenação, Elaboração e Administração da Ação Legislativa - Elemento de Despesa: 3252 - PENSIONISTAS.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do Crédito Especial tratado no artigo 1º correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2800 - Encargos Gerais do Estado;
2801 - Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Planejamento e Coordenação;
2801.03080312-053 - Assistência Financeira e Entidades;
4330 - Transferências a Instituições Privadas - Cr$42.000.000,00;
00 - Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado