Horário de compilação: 12/03/2025 14:04

  LEI Nº 4.715, DE 04 DE JULHO DE 1984 - D.O. 04.07.84.

Autor:    Poder Executivo

  Dá nova redação aos incisos II e IV, do artigo 19, e inciso V, artigo 33, da Lei nº 4.280, de 30 de dezembro de 1980.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Os incisos os incisos II e IV, do artigo 19 e inciso V, artigo 33, da Lei nº 4.280, de 30 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 19 ...

        II - Emitir parecer em todo processo administrativo que verse matéria patrimonial-fundiária, apreciando, inclusive, os pareceres emitidos pela Assessoria do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em grau de recurso;

        IV - Opinar nos processos de alienação, aforamento, permuta ou arrendamento de terras devolutas ou integrantes do patrimônio estadual, observado o disposto na parte final do inciso II.”

 

   “Art. 33 ...

        V - Ter idade igual ou inferior a 45 (quarenta e cinco) anos, salvo se for servidor público estadual há mais de 10 (dez) anos."

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.