LEI Nº 4.718, DE 12 DE JULHO DE 1984 - D.O. 12.07.84.
Autor: Deputado Rodrigues Palma
Declara de utilidade pública a Ação Social de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado