Horário de compilação: 04/08/2025 10:20

  LEI Nº 4.722, DE 12 DE JULHO DE 1984 - D. O. 12.07.84.

Autor:    Poder Executivo

  Concede pensão à Dona Maria de Lourdes  da Costa Campos, viúva do ex-Deputado Gonçalo Botelho de Campos. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art.    Fica concedido, à Dona Maria de Lourdes da Costa Campos, viúva do ex-Deputado Gonçalo Botelho de Campos, uma pensão vitalícia mensal no valor correspondente a 03 (três) salários mínimos, destinados a sua manutenção.

Art.    As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado, suplementada se necessário. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.