LEI Nº 4.723, DE 12 DE JULHO DE 1984 - D.O. 12.07.84.
Autor: Deputado Ernani Martins
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, com sede na cidade de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Luiz de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, com sede na cidade de Cáceres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de julho de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado