LEI Nº 4.724, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 - D.O. 29.08.84.
Autor: Deputado Osvaldo Sobrinho
Declara de utilidade pública a Associação da Região Sul Mato-grossense - APRESMAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Professores da Região Sul Mato-grossense - APRESMAT, com sede e foro na cidade de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 1984.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado