LEI Nº 4.725, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 - D.O. 29.08.84.
Autor: Deputado Hitler Sansão
Declara de utilidade pública, o Centro Social Santa Cruz, de Barra do Bugres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Social Santa Cruz, com sede na Rua XV de novembro s/n, na cidade de Barra do Bugres.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 1984.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado