LEI Nº 4.729, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 - D.O. 29.08.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais ao Orçamento do Estado, até o limite de Cr$ 106.134.348.807,00 (cento e seis bilhões, cento e trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sete cruzeiros), utilizando o excesso de arrecadação do Recurso do Tesouro, de acordo com o item II, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I- crédito suplementares até o limite de Cr$ 105.655.695.807,00 (cento e cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sete cruzeiros), para os Programas de Trabalho abaixo discriminados:
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0101 - Assembléia Legislativa
0101.01010012.001 - Coordenação, elaboração e administração da Ação Legislativa
Cr$ 4.992.070.000,00
0300 - TRIBUNAL DE CONTAS
0301 - Tribunal de Contas
0301.01020022.002 - Fiscalização e controle externo da aplicação dos recursos públicos
Cr$ 959.000.000,00
0400 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0401 - Tribunal de Justiça
0401.02070212.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos
Cr$ 767.000.000,00
0403 - Serventuários da Justiça
0403.02070212.005 - Manutenção dos Serviços Administrativos
Cr$ 78.100.000,00
1200 - CASA CIVIL
1201 - Casa Civil
1201.0307212.007 - Assessoramento Governamental
Cr$ 2.884.111.000,00
1202 - Casa Civil - Entidades Supervisionadas
1202.030700212.801 - Atividades a Cargos da PROSOL
Cr$ 1.124.000.000,00
1202.04171032.827 - Atividades a cargo da FUNDEPAN
Cr$ 130.000.000,00
1300 - CASA MILITAR
1301 - Casa Militar
1301.03070212.008 - Assessoramento Governamental
Cr$ 184.090.000,00
1302 - Casa Militar - Entidades Supervisionadas
1302.16875252.822 - Atividades a cargo da AEROMAT
Cr$ 513.078.300,00
1400 - PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
1401 - Procuradoria-Geral da Justiça
1401.02040142.011 - Fiscalização da Execução da Lei
Cr$ 491.260.000,00
1500 - AUDITORIA GERAL DO ESTADO
1501 - Auditoria Geral do Estado
1501.03080322.223 - Manutenção da Auditoria Geral do Estado
Cr$ 90.014.000,00
1600 - GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
1601 - Gabinete de Planejamento e Coordenação
1601.03070212.013 - Manutenção do Gabinete de Planejamento e Coordenação
Cr$ 515.300.000,00
1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas
1602.03070212.802 - Atividades a cargo da CODEMAT
Cr$ 6.253.514.000,00
1800 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
1801 - Secretaria de Agricultura
1801.040070212.019 - Manutenção da Secretaria de Agricultura
Cr$ 118.350.000,00
1802 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas
1802.04070212.807 - Atividades a cargo da CODEAGRI
Cr$ 1.150.000.000,00
1802.04160952.806 - Atividades a cargo da CASEMAT
Cr$ 1.000.000.000,00
1802.04090452.823 - Atividades a cargo da CEPA
Cr$ 276.300.000,00
1802.04181112.805 - Atividades a cargo da EMATER
Cr$ 1.700.000.000,00
1802.04070212.826 - Atividades a cargo do INDEA
CR$ 927.090.000,00
1802.40100552.825 - Atividade a cargo da EMPA
Cr$ 1.340.000.000,00
1900 - SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1901 - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social
1901.15070212.131 - Manutenção da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento social
Cr$ 245.440.000,00
2000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2001 - Secretaria de Educação e Cultura
2001.08070212.233 - Manutenção e Operação do Sistema de Ensino
Cr$ 1.418.000.000,00
2001.08070212.234 - Manutenção do Pessoal Envolvido com o Ensino de Primeiro Grau
Cr$ 200.000.000,00
2100 - SECRETARIA DE FAZENDA
2101 - Secretaria de Fazenda
2101.03070212.128 - Manutenção da Secretaria de Fazenda
Cr$ 1.420.000.000,00
2101.03080302.034 - Programação e Coordenação de Arrecadação e Fiscalização
Cr$ 200.000.000,00
2200 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2201 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
2201.11070212.035 - Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Cr$ 364.922.200,00
2202 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo Entidades Supervisionadas
2202.11070212.811 - Atividades a cargo da TURIMAT
Cr$ 402.000.000,00
2300 - SECRETARIA DE JUSTIÇA
2301 - Secretaria de Justiça
2301.03070212.037 - Manutenção da Secretaria de Justiça
Cr$ 1.256.660.000,00
2302 - Secretaria de Justiça - Entidades Supervisionadas
2302.04130662.812 - Atividades a cargo do INTERMAT
Cr$ 455.000.000,00
2302.15814832.813 - Atividades a cargo da FEBEMAT
Cr$ 1.000.000.000,00
2400 - SECRETARIA DE SAÚDE
2401 - Secretaria de Saúde
2401.13070212.040 -Apoio Técnico-Administrativo
Cr$ 123.190.000,00
2402 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas
2402.13070212.814 - Atividades a cargo da FUSMAT
Cr$ 3.797.800.000,00
2402.13754282.824 - Atividades a cargo da Fundação Centro de Reabilitação Dom
Aquino Corrêa.
Cr$ 384.650.000,00
2500 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2501 - Secretaria de Segurança Pública
2501.06070212.050 - Manutenção da Secretaria de Segurança Pública
Cr$ 440.000.000,00
2501.06300211.118 - Transferências ao FUNRESEG
Cr$ 242.600.000,00
2501.06301772.051 - Operações Policiais Militares
Cr$ 2.514.616.000,00
2502 - Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas
2502.16915731.820 - Projetos a cargo do DETRAN
Cr$ 15.444.639,00
2600 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2601 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
2601.03070212.052 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Cr$ 104.806.000,00
2602 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Entidades Supervisionadas
2602.03070212.816 - Atividades a cargo do DOP
Cr$ 1.025.370.000,00
2602.03070212.820 - Atividades a cargo da SANEMAT
Cr$ 3.840.000.000,00
2602.03070212.817 - Atividades a cargo da EMAPE
Cr$ 2.196.670.000,00
2700 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
2701 - Secretaria de Transportes
2701.16070212.130 - Manutenção da Secretaria de Transportes
Cr$ 52.175.100,00
270116070212.254 - Manutenção do Conselho Estadual de Transportes
Cr$ 17.756.500,00
2702 - Secretaria de Transporte - Entidades Supervisionadas
2702.16070212.818 - Atividades a cargo do DERMAT
Cr$ 2.526.790.000,00
2702.16885312.818 - Atividades a cargo do DERMAT
Cr$ 533.387.600,00
2702.16070211.808 - Projeto a cargo do DERMAT
Cr$ 7.310.000.000,00
3000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
3001 - Secretaria de Comunicação Social
3001.03070212.258 - Manutenção da Secretaria de Comunicação Social
Cr$ 90.700.000,00
3001.03070232.259 - Apoio a Divulgação e Comunicação Social
Cr$ 1.400.000.000,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2801 - Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Planejamento e Coordenação
2801.03090452.222 - Sistema de Informações Técnica de Mato Grosso
Cr$ 938.430.000,00
2802 - Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Administração
2802.03070212.134 - Processamento da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado
Cr$ 132.000.000,00
2802.03824952.054 - Encargos com Inativos e Pensionistas
Cr$ 1.413.000.000,00
2803 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda
2803.03070212.232 - Manutenção do Processamento dos Sistemas Fazendário
Cr$ 700.000.000,00
2803.03080332.100 - Amortização e Encargos da Dívida Interna
Cr$ 8.033.600.000,00
2803.03080342.099 - Amortização e Encargos da Dívida Externa
Cr$ 14.426.200.000,00
2803.15840212.056 - Contribuição à Formação do PASEP
Cr$ 1.800.000.000,00
2803.016885741.251- Transferência ao PROGRESS
Cr$ 30.356.703,00
3100 - SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
3101 - Secretaria de Assuntos Fundiários
3101.04070212.259 - Manutenção da Secretaria de Assuntos Fundiários
Cr$ 341.000.000,00
2900 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
2901 - Gabinete do Vice-Governador
2901.03070212.257 - Manutenção do Gabinete do Vice-Governador
Cr$ 158.000.000,00
2600 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2602 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Entidades Supervisionadas
2602.03070251.807 - Projeto a cargo do DOP
Cr$ 688.000.000,00
2602.09512681.809 - Projeto a cargo da CEMAT
Cr$ 1.188.664.680,00
2602.09510332.828 - Atividades a cargo da CEMAT
Cr$ 2.000.000.000,00
2700 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
2702 - Secretaria de Transportes Entidades Supervisionadas
2702.16885352.818 - Projeto a cargo do DERMAT
Cr$ 5.000.000.000,00
2702.16885311.808 - Projeto a cargo do DERMAT
Cr$ 2.800.000.000,00
1800 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
1802 - Secretaria de Agricultura Entidades Supervisionadas
1802.04160951.802 - Projeto a cargo da CASEMAT
Cr$ 350.000.000,00
2100 - SECRETARIA DE FAZENDA
2101 - Secretaria de Fazenda
2101.03070251.023 - Construção, Conclusão, Reforma e Equipamento de Superintendência, Exatoria e Postos Fiscais
Cr$ 1.700.000.000,00
2101.03080351.022 - Integralização do Capital do BEMAT
Cr$ 140.000.000,00
1600 -GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas
1602.07391831.801 - Projeto a cargo da CODEMAT
Cr$ 1.500.000.000,00
1602.03070212.802 - Atividade a cargo da CODEMAT
Cr$ 320.000.000,00
2800 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2801 - Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Planejamento e Coordenação
2801.03080312.053 - Assistência Financeira a Entidades
Cr$ 250.000.000,00
2801.03090431.265 - Ampliação e Modernização Administrativa do Estado
Cr$ 1.907.843.773,00
2801.03070211.245 - Apoio ao Programa de Mobilização Energética
Cr$ 38.345.312,00
Art. 2º Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas o Crédito Especial no valor de CR$ 478.653.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), que será coberto pelo excesso de arrecadação do Recurso do Tesouro, conforme especificação abaixo:
2700 - SECRETARIA DE TRANSPORTE
2702 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas
2702.16884942.818 - Atividades a cargo do DERMAT
3210 - Transferências Intragovernamentais
Cr$ 349.000.000,00
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
2702.16080332.818 - Atividades a cargo do DERMAT
3210 - Transferências Intragovernamentais
Cr$ 29.202.000,00
4310 - Transferência Intragovernamentais
Cr$ 100.451.000,00
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 3º Os 40% (quarenta por cento) estabelecidos no item 3º, do artigo 6º, da Lei nº 4.629, de 09 de dezembro de 1983, ficam fixados em Cr$ 172.739.950.084,00 (cento e setenta e dois bilhões, setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e cinqüenta mil e oitenta e quatro cruzeiros), uma vez que a Receita passa a ser estimada em Cr$ 431.849.875.209,00 (quatrocentos e trinta e hum bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e nove cruzeiros), e a Despesa fixada no mesmo valor.
Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a transferir aos Municípios a parte do excesso que lhes cabe conforme o artigo 7º da Lei nº 4.629, de 09 de dezembro de 1983.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de agosto de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado