Horário de compilação: 12/03/2025 13:41

  LEI Nº 4.729, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 - D.O. 29.08.84.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica criado o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicionais ao Orçamento do Estado, até o limite de Cr$ 106.134.348.807,00 (cento e seis bilhões, cento e trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sete cruzeiros), utilizando o excesso de arrecadação do Recurso do Tesouro, de acordo com o item II, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I-   crédito suplementares até o limite de Cr$ 105.655.695.807,00 (cento e cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sete cruzeiros), para os Programas de Trabalho abaixo discriminados:

  0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0101 - Assembléia Legislativa

0101.01010012.001 - Coordenação, elaboração e administração da Ação Legislativa

Cr$ 4.992.070.000,00

  0300 - TRIBUNAL DE CONTAS

0301 - Tribunal de Contas

0301.01020022.002 - Fiscalização e controle externo da aplicação dos recursos públicos 

Cr$ 959.000.000,00

  0400 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

0401 - Tribunal de Justiça

0401.02070212.003 - Manutenção dos Serviços Administrativos 

Cr$ 767.000.000,00

0403 - Serventuários da Justiça

0403.02070212.005 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Cr$ 78.100.000,00

  1200 - CASA CIVIL

1201 - Casa Civil

1201.0307212.007 - Assessoramento Governamental

Cr$ 2.884.111.000,00

1202 - Casa Civil - Entidades Supervisionadas

1202.030700212.801 - Atividades a Cargos da PROSOL

Cr$ 1.124.000.000,00

1202.04171032.827 - Atividades a cargo da FUNDEPAN

Cr$ 130.000.000,00

  1300 - CASA MILITAR

1301 - Casa Militar

1301.03070212.008 - Assessoramento Governamental

Cr$ 184.090.000,00

1302 - Casa Militar - Entidades Supervisionadas

1302.16875252.822 - Atividades a cargo da AEROMAT

Cr$ 513.078.300,00

  1400 - PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

1401 - Procuradoria-Geral da Justiça

1401.02040142.011 - Fiscalização da Execução da Lei

Cr$ 491.260.000,00

  1500 - AUDITORIA GERAL DO ESTADO

1501 - Auditoria Geral do Estado

1501.03080322.223 - Manutenção da Auditoria Geral do Estado

Cr$ 90.014.000,00

  1600 - GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

1601 - Gabinete de Planejamento e Coordenação

1601.03070212.013 - Manutenção do Gabinete de Planejamento e Coordenação

Cr$ 515.300.000,00

1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas

1602.03070212.802 - Atividades a cargo da CODEMAT

Cr$ 6.253.514.000,00

   

1800 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

1801 - Secretaria de Agricultura

1801.040070212.019 - Manutenção da Secretaria de Agricultura

Cr$ 118.350.000,00

1802 - Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas

1802.04070212.807 - Atividades a cargo da CODEAGRI

Cr$ 1.150.000.000,00

1802.04160952.806 - Atividades a cargo da CASEMAT

Cr$ 1.000.000.000,00

1802.04090452.823 - Atividades a cargo da CEPA

Cr$ 276.300.000,00

1802.04181112.805 - Atividades a cargo da EMATER

Cr$ 1.700.000.000,00

1802.04070212.826 - Atividades a cargo do INDEA

CR$ 927.090.000,00

1802.40100552.825 - Atividade a cargo da EMPA

Cr$ 1.340.000.000,00

  1900 - SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1901 - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social

1901.15070212.131 - Manutenção da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento social

Cr$ 245.440.000,00 

  2000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

2001 - Secretaria de Educação e Cultura

2001.08070212.233 - Manutenção e Operação do Sistema de Ensino

Cr$ 1.418.000.000,00

2001.08070212.234 - Manutenção do Pessoal Envolvido com o Ensino de Primeiro Grau

Cr$ 200.000.000,00

  2100 - SECRETARIA DE FAZENDA

2101 - Secretaria de Fazenda

2101.03070212.128 - Manutenção da Secretaria de Fazenda

Cr$ 1.420.000.000,00

2101.03080302.034 - Programação e Coordenação de Arrecadação e Fiscalização

Cr$ 200.000.000,00

  2200 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

2201 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

2201.11070212.035 - Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Cr$ 364.922.200,00

2202 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo Entidades Supervisionadas

2202.11070212.811 - Atividades a cargo da TURIMAT

Cr$ 402.000.000,00

  2300 - SECRETARIA DE JUSTIÇA

2301 - Secretaria de Justiça

2301.03070212.037 - Manutenção da Secretaria de Justiça

Cr$ 1.256.660.000,00

2302 - Secretaria de Justiça - Entidades Supervisionadas

2302.04130662.812 - Atividades a cargo do INTERMAT

Cr$ 455.000.000,00

2302.15814832.813 - Atividades a cargo da FEBEMAT

Cr$ 1.000.000.000,00

  2400 - SECRETARIA DE SAÚDE

2401 - Secretaria de Saúde

2401.13070212.040 -Apoio Técnico-Administrativo

Cr$ 123.190.000,00

2402 - Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas

2402.13070212.814 - Atividades a cargo da FUSMAT

Cr$ 3.797.800.000,00

2402.13754282.824 - Atividades a cargo da Fundação Centro de Reabilitação Dom

Aquino Corrêa.

Cr$ 384.650.000,00

  2500 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2501 - Secretaria de Segurança Pública

2501.06070212.050 - Manutenção da Secretaria de Segurança Pública 

Cr$ 440.000.000,00

2501.06300211.118 - Transferências ao FUNRESEG 

Cr$ 242.600.000,00

2501.06301772.051 - Operações Policiais Militares

Cr$ 2.514.616.000,00

2502 - Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas

2502.16915731.820 - Projetos a cargo do DETRAN

Cr$ 15.444.639,00

  2600 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2601 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

2601.03070212.052 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Cr$ 104.806.000,00

2602 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Entidades Supervisionadas

2602.03070212.816 - Atividades a cargo do DOP

Cr$ 1.025.370.000,00

2602.03070212.820 - Atividades a cargo da SANEMAT

Cr$ 3.840.000.000,00

2602.03070212.817 - Atividades a cargo da EMAPE

Cr$ 2.196.670.000,00

  2700 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

2701 - Secretaria de Transportes

2701.16070212.130 - Manutenção da Secretaria de Transportes

Cr$ 52.175.100,00

270116070212.254 - Manutenção do Conselho Estadual de Transportes

Cr$ 17.756.500,00

2702 - Secretaria de Transporte - Entidades Supervisionadas

2702.16070212.818 - Atividades a cargo do DERMAT

Cr$ 2.526.790.000,00

2702.16885312.818 - Atividades a cargo do DERMAT

Cr$ 533.387.600,00

2702.16070211.808 - Projeto a cargo do DERMAT

Cr$ 7.310.000.000,00

  3000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

3001 - Secretaria de Comunicação Social

3001.03070212.258 - Manutenção da Secretaria de Comunicação Social

Cr$ 90.700.000,00

3001.03070232.259 - Apoio a Divulgação e Comunicação Social

Cr$ 1.400.000.000,00

  2800 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

2801 - Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Planejamento e Coordenação

2801.03090452.222 - Sistema de Informações Técnica de Mato Grosso

Cr$ 938.430.000,00

2802 - Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Administração

2802.03070212.134 - Processamento da Folha de Pagamento de Pessoal do Estado

Cr$ 132.000.000,00

2802.03824952.054 - Encargos com Inativos e Pensionistas

Cr$ 1.413.000.000,00

2803 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda

2803.03070212.232 - Manutenção do Processamento dos Sistemas Fazendário

Cr$ 700.000.000,00

2803.03080332.100 - Amortização e Encargos da Dívida Interna

Cr$ 8.033.600.000,00

2803.03080342.099 - Amortização e Encargos da Dívida Externa

Cr$ 14.426.200.000,00

2803.15840212.056 - Contribuição à Formação do PASEP

Cr$ 1.800.000.000,00

2803.016885741.251- Transferência ao PROGRESS

Cr$ 30.356.703,00

  3100 - SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

3101 - Secretaria de Assuntos Fundiários

3101.04070212.259 - Manutenção da Secretaria de Assuntos Fundiários

Cr$ 341.000.000,00

  2900 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

2901 - Gabinete do Vice-Governador

2901.03070212.257 - Manutenção do Gabinete do Vice-Governador

Cr$ 158.000.000,00

  2600 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2602 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Entidades Supervisionadas

2602.03070251.807 - Projeto a cargo do DOP

Cr$ 688.000.000,00

2602.09512681.809 - Projeto a cargo da CEMAT

Cr$ 1.188.664.680,00

2602.09510332.828 - Atividades a cargo da CEMAT

Cr$ 2.000.000.000,00

  2700 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

2702 - Secretaria de Transportes Entidades Supervisionadas

2702.16885352.818 - Projeto a cargo do DERMAT

Cr$ 5.000.000.000,00

2702.16885311.808 - Projeto a cargo do DERMAT

Cr$ 2.800.000.000,00

  1800 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

1802 - Secretaria de Agricultura Entidades Supervisionadas

1802.04160951.802 - Projeto a cargo da CASEMAT

Cr$ 350.000.000,00

  2100 - SECRETARIA DE FAZENDA

2101 - Secretaria de Fazenda

2101.03070251.023 - Construção, Conclusão, Reforma e Equipamento de Superintendência, Exatoria e Postos Fiscais

Cr$ 1.700.000.000,00

2101.03080351.022 - Integralização do Capital do BEMAT

Cr$ 140.000.000,00

  1600 -GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

1602 - Gabinete de Planejamento e Coordenação Entidades Supervisionadas

1602.07391831.801 - Projeto a cargo da CODEMAT

Cr$ 1.500.000.000,00

1602.03070212.802 - Atividade a cargo da CODEMAT

Cr$ 320.000.000,00

  2800 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

2801 - Recursos sob a Supervisão do Gabinete de Planejamento e Coordenação

2801.03080312.053 - Assistência Financeira a Entidades

Cr$ 250.000.000,00

2801.03090431.265 - Ampliação e Modernização Administrativa do Estado

Cr$ 1.907.843.773,00

2801.03070211.245 - Apoio ao Programa de Mobilização Energética

Cr$ 38.345.312,00

Art.    Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas o Crédito Especial no valor de CR$ 478.653.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), que será coberto pelo excesso de arrecadação do Recurso do Tesouro, conforme especificação abaixo:

  2700 - SECRETARIA DE TRANSPORTE

2702 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas

2702.16884942.818 - Atividades a cargo do DERMAT

3210 - Transferências Intragovernamentais

Cr$ 349.000.000,00

 

00 - RECURSOS ORDINÁRIOS

2702.16080332.818 - Atividades a cargo do DERMAT

3210 - Transferências Intragovernamentais

Cr$ 29.202.000,00

4310 - Transferência Intragovernamentais

Cr$ 100.451.000,00

00 - RECURSOS ORDINÁRIOS

Art.    Os 40% (quarenta por cento) estabelecidos no item 3º, do artigo 6º, da Lei nº 4.629, de 09 de dezembro de 1983, ficam fixados em Cr$ 172.739.950.084,00 (cento e setenta e dois bilhões, setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e cinqüenta mil e oitenta e quatro cruzeiros), uma vez que a Receita passa a ser estimada em Cr$ 431.849.875.209,00 (quatrocentos e trinta e hum bilhões, oitocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, duzentos e nove cruzeiros), e a Despesa fixada no mesmo valor.

Art.    Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a transferir aos Municípios a parte do excesso que lhes cabe conforme o artigo 7º da Lei nº 4.629, de 09 de dezembro de 1983.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de agosto de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.