Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

  LEI Nº 4.730, DE 05 DE SETEMBRO DE 1984, D.O. 05.09.84.

Autor:    Deputados Luiz Soares e Osvaldo Sobrinho

  Dispõe sobre a denominação de Dep. Osvaldo Cândido Pereira a Rodovia MT-373.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica denominada Dep. Osvaldo Cândido Pereira a Rodovia MT-373, ligando Juscimeira - Poxoréo.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de setembro de 1984.

  JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.