LEI Nº 4.730, DE 05 DE SETEMBRO DE 1984, D.O. 05.09.84.
Autor: Deputados Luiz Soares e Osvaldo Sobrinho
Dispõe sobre a denominação de Dep. Osvaldo Cândido Pereira a Rodovia MT-373.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Dep. Osvaldo Cândido Pereira a Rodovia MT-373, ligando Juscimeira - Poxoréo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de setembro de 1984.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado