LEI Nº 4.731, DE 05 DE SETEMBRO DE 1984 - D.O. 05.09.84.
Autor: Poder Executivo
Concede pensão à Dona Antônia Pereira Nadaf, viúva do ex-Deputado Salim Moisés Nadaf.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida às viúvas de ex-Deputados Estaduais as quais não percebam qualquer provento de órgãos de previdência, uma pensão mensal vitalícia no valor correspondente a três (3) salários mínimos, destinada à sua manutenção.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação própria do orçamento do Estado, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de setembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado