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  LEI Nº 4.739, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 05.10.84.

Autor:    Deputado Francisco Monteiro

  Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Bairros Jambrapi, no Município de Rondonópolis.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Bairros Jambrapi, entidade civil, com sede em Rondonópolis.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de outubro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.