LEI Nº 4.740, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 05.10.84.
Autor: Deputado Kazuho Sano
Declara de utilidade pública o Centro Espírita São Benedito, com sede em Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A entidade Centro Espírita São Benedito com sede nesta Capital é declarada de utilidade pública, na forma e para os efeitos da legislação em vigor.
Art. 2º O Centro Espírita São Benedito enquanto cumpra suas finalidades filantrópicas e assistenciais merecerá suas finalidades filantrópicas e assistenciais merecerá do Poder Público Estadual, todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado