LEI Nº 4.742, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 05.10.84.
Autor: Deputado Zanete Cardinal
Declara de utilidade pública a obra Kolping de Mato Grosso, com sede e foro na cidade de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a obra Kolping de Mato Grosso, com sede e foro na cidade de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.