LEI Nº 4.743, DE 05 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 05.10.84.
Autor: Deputado Alves Ferraz
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Nossa Senhora da Penha, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública para todos os fins de direito, o Centro Espírita Nossa Senhora da Penha, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 05 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.