LEI Nº 4.748, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 10.10.84.
Autor: Poder Executivo
Cria, na Corregedoria Geral do Ministério Público, a Coordenadoria de Apoio Administrativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na Corregedoria Geral do Ministério Público, a Coordenadoria de Apoio Administrativo e nos Grupos Direção e Assessoramento Superiores DAS-1000 e Direção e Assistência Intermediária - DAI, respectivamente, ficam criados o cargo de Coordenador da Coordenadoria de Apoio Administrativo, nível DAS-4, e a função de Assistente de Coordenador nível DAI-02.
§ Parágrafo único A Coordenadoria de Apoio Administrativo subordina-se administrativamente ao Corregedor Geral do Ministério Público.
Art. 2º Ficam criados, no Grupo-Serviço Auxiliares, 02 (dois) cargos de Agente Administrativo e 01 (um) de Auxiliar de Agente Administrativo, que serão lotados na Coordenadoria criada pela lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária do vigente orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado