Horário de compilação: 12/03/2025 13:39

  LEI Nº 4.749, DE 09 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 09.10.84.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com diversas instituições financeiras.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, o FINEP e o FINAME destinado a:

a)   implantação do Programa de Saneamento de Comunidades de pequeno porte no Estado de Mato Grosso, com águas de superfície no valor equivalente a 332.433,20 ORTN - Obrigação Reajustáveis do Tesouro Nacional;

b)   aquisição de uma balsa com rebocador que serão utilizados no rio Guaporé em Vila Bela da Santíssima Trindade, no valor de 9.392,01 ORTN - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;

c)   aquisição de um helicóptero esquilo e equipamentos opcionais, destinados às missões policiais de salvamento no valor de 115.821,15 ORTN - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art.    Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência dos Contratos de Financiamento autorizado por esta lei.

Art.    O Poder Executivo consignará nos Orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 09 de outubro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.