LEI Nº 4.752, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 29.10.84.
Autor: Poder Executivo
Altera a estrutura organizacional da Secretaria da Educação e Cultura, cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 28, da Lei nº 4.163, de 20 de dezembro de 1979, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 Compõe a estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura as seguintes unidades:
I - DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual de Educação
2. Conselho Regional de Desportos
I I - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Assessoria
III - COORDENAÇÃO GERAL
1. Subsecretaria de Educação e Cultura
1.1. Coordenadoria Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais
IV - ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA
1. Núcleo Setorial de Administração
2. Núcleo Setorial de Finanças
3. Núcleo Setorial de Planejamento
V - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Educação do Pré, Primeiro e Segundo graus
2. Coordenadoria de Administração Escolar
3. Coordenadoria de Apoio ao Educando
4. Coordenadoria de Educação Supletiva
5. Coordenadoria de Educação Física e Desportos
6. Coordenadoria de Documentação e Informática
VI - ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Delegacias Regionais de Educação e Cultura
VII - ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Fundação Cultural do Estado de Mato Grosso
2. Fundo Estadual de Educação”
§ Parágrafo único A Coordenadoria Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais subordina-se diretamente ao Subsecretário de Educação e Cultura.
Art. 2º Ficam criadas, na Administração Regionalizada, as Delegacias Regionais de Educação e Cultura de 2º Categoria de Colíder, Sinop e Várzea Grande, pelo desmembramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Cuiabá.
Art. 3º Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura:
I- NO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
01 (um) cargo de Coordenador Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais, Nível DAS-05;
01 (um) cargo de Assessor, nível DAS-4;
01 (um) cargo de Coordenador de Coordenação e informática, nível DAS-4;
03 (três) cargos de Delegado Regional de Educação e Cultura, nível DAS-2;
06 (seis) cargos de Chefe de Divisão, nível DAS-2;
II- NO GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS:
01 (uma) função de Assistente de Coordenador Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais, nível DAI-3;
01 (uma) função de Assistente de Coordenador, nível DAI-2;
01 (uma) função de Assistente de Coordenador, nível DAI-2;
01 (uma) função de Assistente de Assessor, nível DAI-2;
03 (três) funções de Assistente de Delegado Regional de Educação e Cultura, nível DAI-1;
Art. 4º Ficam transformadas, conforme o Anexo I, as denominações de cargos em comissão que compõem a estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Cultura, previstas na Lei nº 4.163/79.
Art. 5º O Anexo II, previsto no artigo 37, da Lei nº 4.163/79, no que se refere à Secretaria de Educação e Cultura, passa a ser o discriminado no Anexo II desta Lei.
Art. 6º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto, regulamentando a nova estrutura da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria, consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
SITUAÇÃO ATUAL
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SITUAÇÃO NOVA | ||||
DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
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SÍMBOLO | |
01
01
01
01
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01
01
01
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01
01
01
01
01
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Chefe da Divisão de Pessoal
Chefe da Divisão de Comunicação e Transporte
Chefe da Divisão de Coordenação Contábil
Chefe da Divisão Financeira
Chefe da Divisão de Informações Técnicas
Coordenador de Ensino de 1º e 2º graus
Chefe da Divisão Técnico Pedagógica
Chefe da Divisão de Administração Escolar
Chefe da Divisão de Assuntos Técnicos
Chefe da Divisão de Educação Rural
Chefe da Divisão de Cooperação Administrativa
Coordenador das Delegacias Regionais de Educação e Cultura
Coordenador de Ensino Supletivo
Chefe da Divisão de Programas e Projetos
Chefe da Divisão Técnico Pedagógica
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DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-4
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-4
DAS-4
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DAS-2 |
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01
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01
01
01
01
01 |
Chefe da Divisão de Movimentação e Registros Chefe da Divisão de Comunicação Administrativa
Chefe da Divisão de Controle Contábil
Chefe da Divisão de Execução Financeira
Chefe da Divisão de Programação e Orçamento
Coordenação de Educação do Pré, 1º e 2º graus
Chefe da Divisão de Educação Pré-escolar
Chefe da Divisão de Ensino de 1º grau
Chefe da Divisão de Inspeção
Chefe da Divisão de Articulação com os Sistemas Municipais de Educação Chefe da Divisão de Apoio às DRECs
Coordenador de Administração Escolar
Coordenador de Educação Supletiva
Chefe da Divisão de Educação Supletiva
Chefe da Divisão de Exames Supletivos
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DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-4
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-4
DAS-4
DAS-2
DAS-2
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1ª CATEGORIA:
I - DREC DE CUIABÁ
- Município Integrantes
01 - Cuiabá
02 - Aripuanã
03 - Chapada dos Guimarães
04 - Juína
05 - Nova Brasilândia
06 - Paranatinga
II - DREC DE RONDONÓPOLIS
- Municípios Integrantes
01 - Rondonópolis
02 - Itiquira
03 - Jaciara
04 - Juscimeira
05 - Pedra Preta
III - DREC DE CÁCERES
- Município Integrantes
01 - Cáceres
02 - Araputanga
03 - Jauru
04 - Mirassol d’Oeste
05 - Pontes e Lacerda
06 - Quatro Marcos
07 - Rio Branco
08 - Salto do Céu
09 - Vila Bela SS. Trindade
IV - DREC DE BARRA DO GARÇAS
- Município integrantes
01 - Barra do Garças
02 - Água Boa
03 - Canarana
04 - General Carneiro
05 - Luciara
06 - Nova Xavantina
07 - Santa Terezinha
08 - São Félix do Araguaia
09 - Torixoréu
2ª CATEGORIA:
I - DREC DE ALTO ARAGUAIA
- Município integrantes
01 - Alto Araguaia
02 - Alto Garças
03 - Araguainha
04 - Ponte Branca
II - DREC DE GUIRATINGA
- Município integrantes
01 - Guiratinga
02 - Tesouro
III - DREC DE POCONÉ
- Município integrantes
01 - Poconé
02 - Nossa Senhora do Livramento
IV - DREC DE POXORÉO
- Município integrantes
01 - Poxoréo
02 - Dom Aquino
V - DREC DE ALTO PARAGUAI
- Município integrantes
01 - Alto Paraguaia
02 - Arenápolis
03 - Diamantino
04 - Nortelândia
05 - São José do Rio Claro
VI - DREC DE ROSÁRIO OESTE
- Município integrantes
01 - Rosário Oeste
02 - Barra do Bugres
03 - Denise
04 - Nobres
05 - Tangará da Serra
VII - DREC DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
- Municípios integrantes
01 - Santo Antônio de Leverger
02 - Barão de Melgaço
VIII - DREC DE COLÍDER
- Municípios integrantes
01 - Colíder
02 - Alta Floresta
IX - DREC DE SINOP
- Municípios integrantes
01 - Sinop
02 - Juara
03 - Porto dos Gaúchos
X - DREC DE VÁRZEA GRANDE
- Municípios integrantes
01 - Várzea Grande
02 - Acorizal