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  LEI Nº 4.752, DE 26 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 29.10.84.

Autor:    Poder Executivo

  Altera a estrutura organizacional da Secretaria da Educação e Cultura, cria cargos e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    O artigo 28, da Lei nº 4.163, de 20 de dezembro de 1979, passará a vigorar com a seguinte redação:

  “Art. 28 Compõe a estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura as seguintes unidades:

I - DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Educação

2. Conselho Regional de Desportos

 

I I - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Assessoria

 

III - COORDENAÇÃO GERAL

1. Subsecretaria de Educação e Cultura

1.1. Coordenadoria Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais

 

IV - ADMINISTRAÇÃO SISTEMÁTICA

1. Núcleo Setorial de Administração

2. Núcleo Setorial de Finanças

3. Núcleo Setorial de Planejamento

 

V - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Educação do Pré, Primeiro e Segundo graus

2. Coordenadoria de Administração Escolar

3. Coordenadoria de Apoio ao Educando

4. Coordenadoria de Educação Supletiva

5. Coordenadoria de Educação Física e Desportos

6. Coordenadoria de Documentação e Informática

 

VI - ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Delegacias Regionais de Educação e Cultura

 

VII - ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Fundação Cultural do Estado de Mato Grosso

2. Fundo Estadual de Educação”

§ Parágrafo único   A Coordenadoria Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais subordina-se diretamente ao Subsecretário de Educação e Cultura.

Art.    Ficam criadas, na Administração Regionalizada, as Delegacias Regionais de Educação e Cultura de 2º Categoria de Colíder, Sinop e Várzea Grande, pelo desmembramento da Delegacia Regional de Educação e Cultura de Cuiabá.

Art.    Ficam criados na Secretaria de Educação e Cultura:

I-   NO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

   01 (um) cargo de Coordenador Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais, Nível DAS-05;

01 (um) cargo de Assessor, nível DAS-4;

01 (um) cargo de Coordenador de Coordenação e informática, nível DAS-4;

03 (três) cargos de Delegado Regional de Educação e Cultura, nível DAS-2;

06 (seis) cargos de Chefe de Divisão, nível DAS-2;

II-   NO GRUPO DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS:

    01 (uma) função de Assistente de Coordenador Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais, nível DAI-3;

    01 (uma) função de Assistente de Coordenador, nível DAI-2;

    01 (uma) função de Assistente de Coordenador, nível DAI-2;

    01 (uma) função de Assistente de Assessor, nível DAI-2;

    03 (três) funções de Assistente de Delegado Regional de Educação e Cultura, nível DAI-1;

Art.    Ficam transformadas, conforme o Anexo I, as denominações de cargos em comissão que compõem a estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Cultura, previstas na Lei nº 4.163/79.

Art.    O Anexo II, previsto no artigo 37, da Lei nº 4.163/79, no que se refere à Secretaria de Educação e Cultura, passa a ser o discriminado no Anexo II desta Lei.

Art.    Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto, regulamentando a nova estrutura da Secretaria de Educação e Cultura.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria, consignada no Orçamento do Estado, suplementada se necessário.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de outubro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I
 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

  

 

SITUAÇÃO NOVA

 
 

 

DENOMINAÇÃO

 

 

SÍMBOLO

 

Nº DE CARGOS

 

DENOMINAÇÃO

 

SÍMBOLO

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

01

 

 

01

 

Chefe da Divisão de Pessoal

 

Chefe da Divisão de Comunicação e Transporte

 

Chefe da Divisão de Coordenação Contábil

 

Chefe da Divisão Financeira

 

Chefe da Divisão de Informações Técnicas

 

Coordenador de Ensino de 1º e 2º graus

 

Chefe da Divisão Técnico Pedagógica 

 

Chefe da Divisão de Administração Escolar

 

Chefe da Divisão de Assuntos Técnicos

 

Chefe da Divisão de Educação Rural

 

Chefe da Divisão de Cooperação Administrativa

 

Coordenador das Delegacias 

Regionais de Educação e Cultura

 

Coordenador de Ensino Supletivo

 

Chefe da Divisão de Programas e Projetos 

 

Chefe da Divisão Técnico Pedagógica

 

 

DAS-1

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

DAS-1

 

 

DAS-4

 

 

DAS-2

 

 

DAS-2

 

 

DAS-2

 

 

DAS-2

 

DAS-2

 

 

DAS-4

 

 

DAS-4

 

DAS-2

 

 

DAS-2

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

01

 

 

01

 

Chefe da Divisão de Movimentação e Registros

Chefe da Divisão de Comunicação Administrativa

 

Chefe da Divisão de Controle Contábil

 

 

Chefe da Divisão de Execução Financeira

 

Chefe da Divisão de Programação e Orçamento

 

Coordenação de Educação do Pré, 1º e 2º graus

 

Chefe da Divisão de Educação Pré-escolar

 

 

Chefe da Divisão de Ensino de 1º grau

 

 

Chefe da Divisão de Inspeção

 

 

Chefe da Divisão de Articulação com os Sistemas Municipais de Educação

Chefe da Divisão de Apoio às DRECs

 

 

Coordenador de Administração Escolar

 

 

Coordenador de Educação Supletiva

 

Chefe da Divisão de Educação Supletiva

 

 

Chefe da Divisão de Exames Supletivos

 

 

DAS-1

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

 

DAS-1

 

DAS-1

 

 

DAS-4

 

 

DAS-2

 

 

DAS-2

 

 

DAS-2

 

 

DAS-2

 

DAS-2

 

 

DAS-4

 

 

DAS-4

 

DAS-2

 

 

DAS-2

 

 

ANEXO II
DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA COM AS RESPECTIVAS JURISDIÇÕES:  

1ª CATEGORIA:

 

I - DREC DE CUIABÁ

- Município Integrantes

 

01 - Cuiabá

02 - Aripuanã

03 - Chapada dos Guimarães

04 - Juína

05 - Nova Brasilândia

06 - Paranatinga

 

II - DREC DE RONDONÓPOLIS

- Municípios Integrantes

 

01 - Rondonópolis

02 - Itiquira

03 - Jaciara

04 - Juscimeira

05 - Pedra Preta

 

III - DREC DE CÁCERES

- Município Integrantes

 

01 - Cáceres

02 - Araputanga

03 - Jauru

04 - Mirassol d’Oeste

05 - Pontes e Lacerda

06 - Quatro Marcos

07 - Rio Branco

08 - Salto do Céu

09 - Vila Bela SS. Trindade

 

IV - DREC DE BARRA DO GARÇAS

- Município integrantes

 

01 - Barra do Garças

02 - Água Boa

03 - Canarana

04 - General Carneiro

05 - Luciara 

06 - Nova Xavantina

07 - Santa Terezinha

08 - São Félix do Araguaia

09 - Torixoréu

 

2ª CATEGORIA:

 

I - DREC DE ALTO ARAGUAIA

- Município integrantes

 

01 - Alto Araguaia

02 - Alto Garças

03 - Araguainha

04 - Ponte Branca

 

II - DREC DE GUIRATINGA

- Município integrantes

 

01 - Guiratinga

02 - Tesouro

 

III - DREC DE POCONÉ

- Município integrantes

 

01 - Poconé

02 - Nossa Senhora do Livramento

 

IV - DREC DE POXORÉO

- Município integrantes

 

01 - Poxoréo

02 - Dom Aquino

 

V - DREC DE ALTO PARAGUAI

- Município integrantes

 

01 - Alto Paraguaia

02 - Arenápolis

03 - Diamantino

04 - Nortelândia

05 - São José do Rio Claro

 

VI - DREC DE ROSÁRIO OESTE

- Município integrantes

 

01 - Rosário Oeste

02 - Barra do Bugres

03 - Denise

04 - Nobres

05 - Tangará da Serra

 

VII - DREC DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

- Municípios integrantes

 

01 - Santo Antônio de Leverger

02 - Barão de Melgaço

 

VIII - DREC DE COLÍDER

- Municípios integrantes

 

01 - Colíder

02 - Alta Floresta

 

IX - DREC DE SINOP

- Municípios integrantes

 

01 - Sinop

02 - Juara

03 - Porto dos Gaúchos

 

X - DREC DE VÁRZEA GRANDE

- Municípios integrantes

 

01 - Várzea Grande

02 - Acorizal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.