LEI Nº 4.755, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 31.10.84.
Autor: Deputado Ninomiya Miguel
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Creche Lar dos Pequeninos da cidade de Rio Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Civil denominada Creche Lar dos Pequeninos, com sede na cidade de Rio Branco.
Art. 2º A Sociedade Civil Creche Lar dos Pequeninos, enquanto cumpra suas finalidades sociais, filantrópicas e assistenciais, merecerá do Poder Público, todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 31 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado