LEI Nº 4.757, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 31.10.84.
Autor: Poder Executivo
Acrescenta Unidade Executiva Programática na estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É acrescentado ao item V, ao art. 33, da Lei nº 4.163, de 20 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pelo art. 24 da Lei nº 4.664, de 27 de fevereiro de 1984, o número 6, com a seguinte redação:
“Art.33...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Execução programática
1 ...
2 ...
3 ...
4 ...
5 ...
6 Corregedoria Geral de Polícia.”
Art. 2º O cargo de Corregedor Geral de Polícia, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, fica elevado para o Nível DAS-4, mantidos para os cargos de Corregedor de Polícia os mesmos níveis de DAS estabelecidos pelo Anexo III, da Lei nº 4.267, de 16 de dezembro de 1980.
Art. 3º Fica elevada para DAI-2 a função de Assistente de Corregedor Geral de Polícia, do Grupo Direção e Assistência Intermediária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 31 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado