LEI Nº 4.759, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 31.10.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a promover a atualização das pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização das pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, tomando por base de cálculo a proporção existente entre o valor da pensão inicialmente deferida e o salário mínimo então vigente, conforme dispuser o Regulamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 31 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado