LEI Nº 4.761, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984 - D.O. 31.10.84.
Autor: Poder Executivo
Concede Pensão de Mercê a servidor do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida ao Sr. João Pereira dos Santos, uma pensão mensal equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 31 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado