LEI Nº 4.764, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 08.11.84.
Autor: Deputado Francisco Monteiro
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Allan Kardec, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 08 de novembro de 1984.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado