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  LEI Nº 4.765, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 08.11.84.

Autor:    Deputado Roberto Cruz

  Declara de utilidade pública o Centro Comunitário José Lopes de Azevedo, de General Carneiro.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário José Lopes de Azevedo, com sede à Av. Fernando Corrêa da Costa s/n, de General Carneiro.

Art.     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá 08 de novembro de 1984.

  JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.