LEI Nº 4.765, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 08.11.84.
Autor: Deputado Roberto Cruz
Declara de utilidade pública o Centro Comunitário José Lopes de Azevedo, de General Carneiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário José Lopes de Azevedo, com sede à Av. Fernando Corrêa da Costa s/n, de General Carneiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 08 de novembro de 1984.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado