LEI Nº 4.766, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 13.11.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação do Programa de Saneamento de Comunidades de Pequeno Porte no Estado de Mato Grosso, com águas de superfície, no valor equivalente a 29.567,15 ORTN - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamento autorizados por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 13 de novembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado