LEI Nº 4.767, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 16.11.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de Cr$ 271.494.454,00 (duzentos e setenta e hum milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), nos encargos gerais ao Estado - recursos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda, para cobrir despesas correntes, bem como a pagar juros e correção monetária destas despesas.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2700 - Secretaria de Transportes
2702 - Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas
2702.16405311.808 - Projetos a cargo do DERMAT
4310 - Transferências Intragovernamentais
Cr$ 271.494.454
14 - Outras contribuições da União
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 16 de novembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado