Horário de compilação: 12/03/2025 13:40

  LEI Nº 4.769, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 16.11.84.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo destinado a pavimentação da BR-163, de Sinop ao entroncamento da MT-214, no valor de US$ 14,000,000.00 (quatorze milhões de dólares).

Art.    Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.

Parágrafo único   Fica ainda o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária.

Art.    O Poder Executivo consignará no orçamento Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta lei.

Art.    Revogam-se as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.