LEI Nº 4.769, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 16.11.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo destinado a pavimentação da BR-163, de Sinop ao entroncamento da MT-214, no valor de US$ 14,000,000.00 (quatorze milhões de dólares).
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de receitas estaduais durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta lei.
Parágrafo único Fica ainda o Estado autorizado a oferecer à União a contragarantia de praxe ao aval da República Federativa do Brasil que se fizer necessária.
Art. 3º O Poder Executivo consignará no orçamento Anual e Plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultante do cumprimento desta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado