LEI Nº 4.773, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 16.11.84.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado a implantações, ampliações e melhoria do sistema de abastecimento d´água em diversas localidades do Estado, no valor equivalente a 399.974.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento da lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado