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  LEI Nº 4.774, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 16.11.84.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal - Fundo de Desenvolvimento Social - FAS.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica - Fundo de Desenvolvimento Social - FAS, até o valor de 384.000,00 ORTNs (trezentos e oitenta e quatro mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), destinado à implantação de 120 (cento e vinte) salas de aula em 15 municípios do Estado, a nível de 1º e 2º graus.

Art.    Para garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamento autorizado por esta lei.

Art.    O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotação suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.