LEI Nº 4.775, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 26.12.84. (Vigente a partir de 26/12/1984)
Autor: Poder Executivo (Vigente a partir de 26/12/1984)
Estima a Receita Fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício de 1985. (Vigente a partir de 26/12/1984)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: (Vigente a partir de 26/12/1984)
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Aripuanã, para o exercício de 1985 discriminados nos anexos integrados desta lei, que estima a Receita em Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. (Vigente a partir de 26/12/1984)
Art. 2º A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: (Vigente a partir de 26/12/1984)
I - RECEITAS CORRENTES | Cr$ 1.023.546.000 |
Receitas Tributárias | Cr$ 53.000.000 |
Receita Patrimonial | Cr$ 47.857.000 |
Receita Industrial | Cr$ 5.000.000 |
Transferências Correntes | Cr$ 887.089.000 |
Receitas Diversas | Cr$ 30.600.000 |
II - RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 976.454.000 |
Operações de Crédito | Cr$ 50.000.000 |
Alienações de Bens | Cr$ 126.200.000 |
Transferências de Capital | Cr$ 800.254.000 |
TOTAL GERAL | Cr$ 2.000.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento: (Vigente a partir de 26/12/1984)
I - DESPESAS POR FUNÇÕES | Cr$ 2.000.000.000 |
Administração e Planejamento | Cr$ 470.000.000 |
Educação e Cultura | Cr$ 330.000.000 |
Habitação e Urbanismo | Cr$ 270.000.000 |
Saúde e Saneamento | Cr$ 330.000.000 |
Assistência e Previdência | Cr$ 40.000.000 |
Transportes | Cr$ 560.000.000 |
II - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
01 - GABINETE DO PREFEITO | Cr$ 142.000.000 |
01 - Gabinete do Prefeito | Cr$ 95.000.000 |
02 - Assessoria Jurídica | Cr$ 13.000.000 |
03 - Junta do Serviço Militar | Cr$ 7.000.000 |
04 - Sub-Prefeitura de Juruena | Cr$ 27.000.000 |
02 - GABINETE GERAL | Cr$ 1.158.000.000 |
01 - Gabinete do Secretário | Cr$ 218.000.000 |
02 - Deptº de Planej. e Finanças | Cr$ 97.700.000 |
03 - Deptº Munic. de Terras e Loteamentos Rurais | Cr$ 46.000.000 |
04 - Deptº de Serviços Urbanos e Obras Públicas | Cr$ 270.000.000 |
05 - Deptº de Educação e Cultura | Cr$ 330.000.000 |
06 - Unidade Munic. de Cadastro | Cr$ 6.300.000 |
07 - Deptº de Saúde e Bem-Estar Social | Cr$ 330.000.000 |
08 - Deptº Munic. de Estradas | Cr$ 560.000.000 |
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TOTAL GERAL | Cr$ 2.000.000.000 |
Art. 4º De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República, nos termos dos artigos nºs 07 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a: (Vigente a partir de 26/12/1984)
I- efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% do Total da Receita estimada. (Vigente a partir de 26/12/1984)
II- abrir crédito suplementares mediante decreto, até o limite de 30% do total de Despesa fixada nesta lei para atender reforços de dotações insuficientes. (Vigente a partir de 26/12/1984)
Art. 5º A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidades Orçamentárias. (Vigente a partir de 26/12/1984)
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. (Vigente a partir de 26/12/1984)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1984. (Vigente a partir de 26/12/1984)
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado (Vigente a partir de 26/12/1984)