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  LEI Nº 4.775, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 26.12.84.   (Vigente a partir de 26/12/1984)

Autor:    Poder Executivo   (Vigente a partir de 26/12/1984)

  Estima a Receita Fixa a despesa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, para o exercício de 1985.   (Vigente a partir de 26/12/1984)

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:   (Vigente a partir de 26/12/1984)

Art.    Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Aripuanã, para o exercício de 1985 discriminados nos anexos integrados desta lei, que estima a Receita em Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.   (Vigente a partir de 26/12/1984)

Art.    A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:   (Vigente a partir de 26/12/1984)

I-
I - RECEITAS CORRENTESCr$ 1.023.546.000
Receitas TributáriasCr$ 53.000.000
Receita PatrimonialCr$ 47.857.000
Receita IndustrialCr$ 5.000.000
Transferências CorrentesCr$ 887.089.000
Receitas DiversasCr$ 30.600.000
  (Vigente a partir de 26/12/1984)
II-
II - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 976.454.000
Operações de CréditoCr$ 50.000.000
Alienações de BensCr$ 126.200.000
Transferências de CapitalCr$ 800.254.000
  
TOTAL GERALCr$ 2.000.000.000
  (Vigente a partir de 26/12/1984)

Art.    A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:   (Vigente a partir de 26/12/1984)

I-
I - DESPESAS POR FUNÇÕESCr$ 2.000.000.000
Administração e PlanejamentoCr$ 470.000.000
Educação e CulturaCr$ 330.000.000
Habitação e UrbanismoCr$ 270.000.000
Saúde e SaneamentoCr$ 330.000.000
Assistência e PrevidênciaCr$ 40.000.000
TransportesCr$ 560.000.000
  (Vigente a partir de 26/12/1984)
II-
      II - DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
      01 - GABINETE DO PREFEITOCr$ 142.000.000
      01 - Gabinete do PrefeitoCr$ 95.000.000
      02 - Assessoria JurídicaCr$ 13.000.000
      03 - Junta do Serviço MilitarCr$ 7.000.000
      04 - Sub-Prefeitura de JuruenaCr$ 27.000.000
  

02 - GABINETE GERAL

Cr$ 1.158.000.000

01 - Gabinete do Secretário

Cr$ 218.000.000

02 - Deptº de Planej. e Finanças

Cr$ 97.700.000

03 - Deptº Munic. de Terras e Loteamentos Rurais

Cr$ 46.000.000

04 - Deptº de Serviços Urbanos e Obras Públicas

Cr$ 270.000.000

05 - Deptº de Educação e Cultura

Cr$ 330.000.000

06 - Unidade Munic. de Cadastro

Cr$ 6.300.000

07 - Deptº de Saúde e Bem-Estar Social

Cr$ 330.000.000

08 - Deptº Munic. de Estradas

Cr$ 560.000.000

 

 
TOTAL GERALCr$ 2.000.000.000
  (Vigente a partir de 26/12/1984)

Art.    De acordo com o inciso I do artigo 60 da Constituição da República, nos termos dos artigos nºs 07 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a:   (Vigente a partir de 26/12/1984)

I-   efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% do Total da Receita estimada.   (Vigente a partir de 26/12/1984)

II-   abrir crédito suplementares mediante decreto, até o limite de 30% do total de Despesa fixada nesta lei para atender reforços de dotações insuficientes.   (Vigente a partir de 26/12/1984)

Art.    A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para Unidades Orçamentárias.   (Vigente a partir de 26/12/1984)

Art.    Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.   (Vigente a partir de 26/12/1984)

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de novembro de 1984.   (Vigente a partir de 26/12/1984)

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado   (Vigente a partir de 26/12/1984)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.