LEI Nº 4.779, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 22.11.84.
Autor: Deputado Ubiratan Spinelli
Declara de utilidade pública a Comissão de Desenvolvimento Social e Saúde de Ponte Branca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comissão de Desenvolvimento Social e Saúde de Ponte Branca, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado