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  LEI Nº 4.785, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 27.11.84.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, fixa a remuneração dos cargos de nível médio e administrativo e dos cargos de nível superior, e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Art.    As tabelas salariais para os cargos de nível médio e administrativo, e dos cargos de nível superior são as constantes dos Anexos I e II que integram a presente lei.

Parágrafo único   Os valores das tabelas salariais de que trata este artigo serão reajustados anualmente, a partir do exercício de 1985, conforme dispuser a lei.

Art.    Os cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, são os discriminados no Anexo III da presente norma, com os vencimentos mensais e ajuda de custo correspondente aos valores fixados em lei para cada nível do Grupo DAS.

Art.    As funções integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediária - DAI do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, são as discriminadas no Anexo IV da presente norma, com as gratificações mensais correspondentes aos valores fixados em lei para cada nível do Grupo DAI.

Art.    Os cargos de Zootecnistas, Tecnólogo e Técnico em Assuntos Culturais se extinguirão à medida que vagarem.

Art.    Os enquadramentos funcionais e salariais dos servidores do INDEA serão processados por uma Comissão nomeada pela Presidência do órgão, sob orientação e coordenação da Secretaria de Administração, de acordo com a especificidades ocupacionais e dentro dos critérios estabelecidos no referido Plano de Classificação de Cargos e Salários, para posterior apreciação e aprovação do Governador do Estado, através de Decreto específico.

Parágrafo único   Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, para a Comissão de que trata este artigo proceder aos referidos enquadramentos.

Art.    Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de que tratam o artigo 6º e seu parágrafo único serão contados a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art.    A jornada de trabalho dos servidores do INDEA será de 40 (quarenta) horas semanais, a partir da implantação do Plano de Classificação de Cargos e Salários do Órgão.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 10   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

  INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA

ANEXO I
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

NÍVEL                               

 

CARGOS

 
  ABCDEF
NS-1Tecnólogo I416.743,437.580,459.461482.434,506.556,531.885,
 Tecnólogo II      
 Advogado I      
 Contador I      
 Economista I       
 Técnico de Administração I      
NS-2Assistente  Social I531.883,550.406,586.402,615.720,646.507,678.833,
 Técnico de Comunicação Social I      
 Técnico Assuntos Culturais I      
 Estatístico I      
 Químico I       
 Zootecnista I / Sociólogo I       
 Tecnólogo III      
 Advogado II      
 Contador II      
 Economista II       
 Técnico de Administração II      
 Assistente  Social II      
 Sociólogo II      
 Técnico de Comunicação Social II      
NS-3Técnico Assuntos Culturais II615.720,646.507,678.833,712.774,748.414,785.834,
 Estatístico II      
 Químico II      
 Zootecnista II         
 Naturalista I       
 Engenheiro Agrônomo I      
 Engenheiro Florestal I      
 Engenheiro Pesca I      
 Médico Veterinário I      
 Biólogo I      
 Tecnólogo IV      
 Advogado III      
 Contador III      
 Economista III       
 Técnico de Administração III      
 Assistente  Social III      
 Sociólogo III      
 Téc. de Comunicação Social III      
NS-4Técnico Assuntos Culturais III785.834,825.125,866.381,909.701,955.186,1.002.946,
 Estatístico III      
 Químico III      
 Zootecnista III         
 Naturalista II       
 Engenheiro Agrônomo II      
 Engenheiro Florestal II      
 Engenheiro Pesca II      
 Médico Veterinário II      
 Biólogo II      
 Tecnólogo V      
 Advogado IV      
 Contador IV      
 Economista I V       
 Técnico de Administração IV      
 Assistente  Social IV      
 Sociólogo IV      
 Téc. de Comunicação Social IV      
NS-5Técnico Assuntos Culturais IV1.002.946,1.053.094,1.105.747,1.161.034,1.219.087,1.280.040,
 Estatístico IV      
 Químico IV      
 Zootecnista IV         
 Naturalista III       
 Engenheiro Agrônomo III      
 Engenheiro Florestal III      
 Engenheiro Pesca III      
 Médico Veterinário III      
 Biólogo III      
 Advogado V      
 Contador V      
 Economista V       
 Técnico de Administração V      
 Assistente  Social V      
 Sociólogo V      
 Técnico de Comunicação Social V      
 Técnico Assuntos Culturais V      
 Estatístico V      
NS-6Químico V1.280.040,1.344.043,1.411.246,1.481.808,1.555.898,1.633.692,
 Zootecnista V         
 Naturalista IV       
 Engenheiro Agrônomo IV      
 Engenheiro Florestal IV      
 Engenheiro Pesca IV      
 Médico Veterinário IV      
 Biólogo IV      

  INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA

ANEXO II
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO NÍVEL ADMINISTRATIVO, MÉDIO E SERVIÇOS GERAIS
ClasseGrupos OcupacionaisAmplitude Salarial
 AdministrativoNível MédioServiços GeraisABCDEFGH 
01  Aux. Serv. Gerais I106.320113.702,121.082,128.465,135.845,143.227,150.607,157.990, 
02Aux. de Age. Administ.  I Vigilante I         
   Aux. Serv.. Gerais II137.597,144.811,152.026,      
   Telefonista I         
03Aux. de Age. Administ.  IIAux. Laboratório IAux. Serv.. Gerais III         
  Aux. Ag. Ativid. Agropec. IVigilante II         
   Telefonista II151.730,159.816,167.902,175.987,184.073,192.158,200.244,208.330, 
   Motorista I         
   Artífice I         
04Aux. de Age. Administ.  IIIAux. Laboratório IIVigilante II         
 Aux. Estatística IAux. Ag. Ativid. Agropec. IITelefonista III160.150,170.974,181.800,192.626,203.453214.279,225.106,235.932, 
   Motorista II         
   Artífice II         
05   Aux. Estatística IIAux. Laboratório IIIMotorista III         
 Ag. Administ. IAux. Ag. Ativid. Agropec. IIIArtífice III175.428,189.125,202.824,216.523,230.222,243.922,297.621,271.320, 
   Telefonista IV         
   Vigilante IV         
06Ag. Administ. IILaboratorista IOp.  Equip. Comunicação I198.703,215.666,232.630,249.595,266.558,283.522,300.485,317.448, 
 Tec. Contabilid. IAg. Ativid. Agropecuária IMotorista IV         
 Aux. Estatística IIIDesenhista IArtífice IV         
07Ag. Administ. IIILaboratorista IIOp.  Equip. Comunicação II251.695,269.705,287.714,305.722,323.731,341.741,359.790,377.760, 
 Tec. Contabilid. IIAg. Ativid. Agropecuária II          
 Aux. Estatística IVDesenhista III          
08Ag. Administ. IVLaboratorista IIIOp.  Equip. Comunicação III320.686,340.174,359.659,379.147,398.633,418.120,437.606,457.094, 
 Tec. Contabilid. IIIAg. Ativid. Agropecuária III          
  Desenhista IV          
09Ag. Administ. IVLaboratorista IVOp.  Equip. Comunicação IV389.678,414.329,438.979,463.630,488.282,512.933,537.583,562.236, 
 Tec. Contabilid. IVAg. Ativid. Agropecuária IV          
10 Ag. Ativid. Agropecuária V 439.241,476.890,514.538,552.187,589.836,627.485,665.134,702.660, 
  Laboratorista V          

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ANEXO III
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: DAS-1000
Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃONÍVEL
01PresidenteDAS-6
01Diretor Administrativo e FinanceiroDAS-5
01Diretor TécnicoDAS-5
01Procurador GeralDAS-4
02Assessor TécnicoDAS-4
01Chefe do Núcleo de Planejamento e Controle OcupacionalDAS-4
01Coordenador da Coordenadoria de Controle de Doenças VegetaisDAS-4
01Coordenador da Coordenadoria de Controle de Doenças AnimaisDAS-4
01Coordenador da Coordenadoria de Inspeção e Classificação de Produtos AgropecuáriosDAS-4
01Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Recursos Naturais RenováveisDAS-4
01Coordenador da Coordenadoria de LaboratóriosDAS-4
01Coordenador da Coordenadoria de AdministraçãoDAS-4
01Coordenador da Coordenadoria Orçamentária e FinanceiraDAS-4
05Chefe de Unidade Regional e SupervisãoDAS-3
01Chefe de Divisão FinanceiraDAS-2
01Chefe de Divisão de ContabilidadeDAS-2
01Chefe de Divisão de Execução OrçamentáriaDAS-2
01Chefe de Divisão de Recursos HumanosDAS-2
01Chefe de Divisão de Material e PatrimônioDAS-2
01Chefe de Divisão de Atividades AuxiliaresDAS-2
01Chefe de Divisão de TransportesDAS-2
01Chefe de Laboratório de Análise de SementesDAS-1
01Chefe de Laboratório de Tecnologia de MadeiraDAS-1
01Chefe de Laboratório de Diagnóstico ZoopatológicoDAS-1
01Chefe de Laboratório de Diagnóstico FitopatológicoDAS-1

  INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA

ANEXO IV
GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS DAI
Nº DE FUNÇÕESDENOMINAÇÃONÍVEL
01Assistente do PresidenteDAI-3
02Assistente do DiretorDAI-2
07Assistente de CoordenadorDAI-1
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.