Horário de compilação: 04/08/2025 10:20

  LEI Nº 4.786, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 26.11.84.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Departamento de Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - DOP, fixa a remuneração dos cargos de natureza administrativa, operacional e técnica, dos cargos de Nível Superior e dá outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica aprovado o Plano de Classificação de Cargos e Salários do Departamento de Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - DOP.

Art.    As Tabelas Salariais para os cargos de natureza administrativa, operacional e técnica, e cargos de Nível Superior, são as constantes dos Anexos I e II que integram a presente lei.

§ Parágrafo único   Os valores das Tabelas Salariais de que trata este artigo, serão reajustados anualmente, a partir do exercício de 1985, conforme dispuser a lei.

Art.    Os cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - DOP, são os discriminados no Anexo III da presente lei, com os vencimentos mensais e a ajuda de custo correspondente aos valores fixados em lei para cada nível do Grupo DAS.

Art.    As funções integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediária - DAÍ, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - DOP, são as discriminadas no Anexo IV da presente lei, com as gratificações mensais correspondentes aos valores fixados em lei para cada nível do Grupo DAI.

Art.    Fica criada, no Departamento de Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - DOP, no Grupo Direção e Assistência Intermediária - DAI, uma função de Secretária de Diretor Geral, nível DAI-4.

Art.    Os cargos de Assistente de Administração, Estatístico e Geógrafo se extinguirão à medida que vagarem.

Art.    Os enquadramentos funcionais e salariais dos servidores do DOP serão processados por uma Comissão nomeada pela Diretoria Geral do órgão, sob orientação e coordenação da Secretaria de Administração, de acordo com a especificidades ocupacionais e dentro dos critérios estabelecidos no referido Plano de Classificação de Cargos e Salários, para posterior apreciação e aprovação do Governador do Estado, através de Decreto específico.

§    Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, para a Comissão tratada neste artigo proceder aos referidos enquadramentos.

Art.    Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de que tratam o artigo 7º e seu parágrafo único serão contados a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art.    A jornada de trabalho dos servidores do DOP, será de 40 (quarenta) horas semanais, a partir da implantação do Plano de Classificação de Cargos e Salários do Órgão.

Art. 10   As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 11   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

Nível                               

 

CARGOS

 

Amplitude Salarial

  ABCDEF
NS-1Médico360.000,378.000,396.900,416.743,--
 Dentista      
NS-2Assistente Social I416.743,437.580,459.461,482.434,506.556,531.883,
 Geógrafo I      
 Assistente Social II      
 Geógrafo II      
 Advogado I      
NS-3Contador I 531.883,558.406,586.402,615.720,646.507,678.833,
 Economista I       
 Técnico de Administração I      
 Assistente Social III      
 Geógrafo III      
 Advogado II      
 Contador II      
NS-4Economista II615.720,646.507,678.833,712.774,748.414,785.834,
 Técnico de Administração II      
 Engenheiro I      
 Arquiteto I      
 Assistente Social IV      
 Geógrafo IV      
 Advogado III      
 Contador III      
NS-5Economista III 785.834,825.125,866.381,909.701,955.186,1.002.946,
 Técnico de Administração III      
 Engenheiro II      
 Arquiteto II      
 Estatístico I      
 Assist. Administração I      
 Assistente Social V      
 Geógrafo V      
 Advogado IV      
 Contador IV      
NS-6Economista IV1.002.946,1.053.094,1.105.747,1.161.034,1.219.087,1.280.040,
 Técnico de Administração IV      
 Engenheiro III      
 Arquiteto III      
 Assist. Administração II      
 Advogado V      
 Contador V      
NS-7Economista  V 1.280.040,1.344.043,1.411.246,1.481.809,1.555.898,1.633.692,
 Engenheiro IV      
 Arquiteto IV      
 Técnico de Administração V      
ANEXO II
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DO PLANO ADMINISTRATIVO OPERACIONAL E TÉCNICO
ClasseGrupos OcupacionaisAmplitude Salarial
 Adm./FinanceiroTécnicoObrasServ. GeraisABCDE 
1Mensageiro Ajudante de PedreiroAux. Serv. Gerais106.320113.702,121.082,128.465,135.845, 
2Aux. Ag. Adm. I 

Meio oficial

Apontador

 137.597,144.811,152.026,159.240,166.454, 
3Aux. Ag. Adm.   II Pedreiro IOperador Máquina      
   Pintor Icopiadora      
   Carpinteiro IMotorista I151.730,159.816,167.902,175.987,184.073, 
4Almoxarife Pedreiro  II       
 Aux. Ag. Adm. II Pintor IIMotorista II      
   Carpinteiro II       
   Bombeiro I 160.150,170.974,181.800,192.626,203.453 
   Eletricista  I       
5Ag. Adm. IAux. Téc. IBombeiro  II       
 Aux. ContabilidadeTec. Edificação IEletricista IIMotorista III175.428,189.125,202.824,216.523,230.222, 
  Eletrotécnico I        
6Ag. Adm. IIAux. Tec.   II        
 Tec. Contab. ITec.  Edificação   IIMestre de Obras I       
  Eletrotécnico I  198.703,215.666,232.630,249.595,266.558, 
  Desenhista I        
  Aux. Engenharia I        
7Ag. Adm. IIIAux. Eng. IIMestre de obras II       
 Tec. Contabilidade IIDesenhista II        
  Topógrafo I  251.695,269.705,287.714,305.722,323.731, 
  Des. Projetista I        
8Ag. Adm. IVTopógrafo II        
 Tec. Contabi. IIIDes. Projetista II  320.686,340.174,359.659,379.147,398.633, 
9Ag. Adm. VTec. Especializado I        
  Topógrafo III  389.678,414.329,438.979,463.630,488.282, 
10 Tec. Especializado II  439.241,476.890,514.538,552.187,589.836, 
ANEXO III
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORESCÓDIGO: DAS-1000
Nº de CargosD E N O M I N A Ç Ã ONível
01Diretor Geral DAS-6
01Diretor TécnicoDAS-5
01Diretor Administrativo-FinanceiroDAS-5
01Diretor de ConstruçãoDAS-5
01Assessor JurídicoDAS-4
01Assessor TécnicoDAS-4
01Coordenador de Estudos e ProjetosDAS-4
01Coordenador de Custos e OrçamentosDAS-4
01Coordenador AdministrativoDAS-4
01Coordenador FinanceiroDAS-4
01Coordenador de Fiscalização e Construção de ObrasDAS-4
01Coordenador de Controle de ObrasDAS-4
01Chefe de Divisão de Projetos ElétricosDAS-2
01Chefe de Divisão de Projetos Hidráulicos-SanitáriosDAS-2
01Chefe de Divisão de Projetos ArquiteturaDAS-2
01Chefe de Divisão de Cálculo EstruturalDAS-2
01Chefe de Divisão de Arquivo TécnicoDAS-2
01Chefe de Divisão de Desenho e CópiasDAS-2
01Chefe de Divisão de Processamento de PreçosDAS-2
01Chefe de Divisão de Orçamento de ObrasDAS-2
01Chefe de Divisão de Atividades AuxiliaresDAS-2
01Chefe de Divisão de PessoalDAS-2
01Chefe de Divisão de LicitaçãoDAS-2
01Chefe de Divisão de PlanejamentoDAS-2
01Chefe de Divisão de ContabilidadeDAS-2
01Chefe de Divisão de Programação e Controle OrçamentárioDAS-2
01Chefe de Divisão de Controle FinanceiroDAS-2
01Chefe de Divisão de TesourariaDAS-2
01Chefe de Divisão de Fiscalização de ObrasDAS-2
01Chefe de Divisão de Obras DiretasDAS-2
01Chefe de Divisão de Controle Físico-FinanceiroDAS-2
01Chefe de Divisão de Cálculo e ConferênciaDAS-2
01Chefe de Divisão de Processamento de MediçõesDAS-2
ANEXO IV
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAI
Nº DE FUNÇÕESD E N O M I N A Ç Ã O D A  F U N Ç Ã ONÍVEL
01Secretária de Diretor GeralDAI-4
01Assistente de Diretor GeralDAI-3
03Assistentes dos demais DiretoresDAI-2
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.