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  LEI Nº 4.793, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984 - D.O. 29.11.84.

Autor:    Poder Executivo

  Cria, na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, cargos, funções, grupos e altera, parcialmente, a Lei nº 4.308, de 13 de junho de 1981, e adota outras providências.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos, funções e grupos conforme discriminados no Anexo I.

Art.    A escala de vencimento e salários prevista no artigo 18, Anexo V da Lei nº 4.308, de 13 de junho de 1981, fica alterada parcialmente na forma do Anexo II desta lei.

Art.    O cargo em Comissão de Coordenador Militar de Segurança e Informações integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores é privativo de Oficial Superior da Polícia Militar, devidamente requisitado para essa finalidade.

Art.    O Cargo de Assessor Técnico Jurídico do Grupo Direção e Assessoramento Superiores é privativo de Bacharel em Direito, com experiência mínima de 2 anos, compreendendo esta, também, atividades exercidas na Secretaria do Tribunal de Justiça e no Juízo de 1ª Instância, de lotação na Corregedoria Geral da Justiça.

Art.    O cargo em Comissão de Redator de Debates integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores é privativo de Taquígrafo e terá suas atribuições especificadas no Regimento Interno da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art.    O provimento dos cargos em Comissão de Chefia de Divisão Integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, criados por esta lei, será efetivado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

  § 1º Os cargos em Comissão de Oficial de Gabinete integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores terão suas atribuições e forma de provimento especificadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Art.    O Cargo em Comissão de Assessor da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias e Regimento Interno integra o Departamento Administrativo.

Art.    As gratificações mensais das funções integrantes do Grupo Direção e Assistência Intermediárias DAI corresponderão aos valores constantes do Anexo III da Lei nº 4.662, de 15 de fevereiro de 1984.

Art.    Ficam desmembrados do Grupo Outras Atividades de Nível Médio - PJNM as Categorias Funcionais de Técnico Jurídico e Taquígrafo Judiciário, que passarão a compor o Grupo Atividades de Apoio Judiciário - PJAJ, cujas classes e referências salariais são as constantes do Anexo II desta lei.

Art. 10   As Categorias Funcionais de Artífice de Eletricidade e Hidráulica e Garçom integrantes do Grupo Artesanato - PJART terão classes e referências conforme estabelecidas no Anexo V da Lei nº 4.308, de 13 de junho de 1981, e serão regidas pela CLT.

Art. 11   Fica criado o Grupo Processamento de Dados PJNM-PRO, integrado das Categorias Funcionais de Técnico em Processamento de Dados e Digitador, e terão classes e referências conforme estabelecidas no Anexo II desta lei, regidos pela CLT, envolvendo atividades do sistema de computação, cujas atribuições serão especificadas em regulamento do Tribunal.

Art. 12   As despesas com a execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 13   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 1984.

  JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I
GRUPO I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CATEGORIA - DIREÇÃO SUPERIOR

NÍVEL DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

PJDAS-4 Diretor de Departamento 01

PJDAS-4 Coordenador Militar de Segurança e Informações 01

CATEGORIA - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

PJDAS-4 Assessor Técnico Jurídico 01

PJDAS-3 Assessor de Debates 01

PJDAS-2 Redator de Debates 01

PJDAS-2 Chefe de Divisão 07

PJDAS-1 Assessor da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias e Regimento

Interno 01

PJDAS-1 Oficial de Gabinete 08

GRUPO II - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

Nº DE FUNÇÕES

PJDAI-5 Assistente Especial 02

PJDAI-4 Assistente 02

 

 

GRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CATEGORIA FUNCIONAIS Nº DE CARGOS

PJNS Assistente Social 01

PJNS Enfermeiro 01

PJNS Médico 01

PJNS Odontólogo 01

ANEXO II
GRUPO III - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CATEGORIAS FUNCIONAIS   

DENOMINAÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS

a) Assistente Social C 59 a 65

Enfermeiro B 47 a 58

A 40 a 46

b) Médico C 48 a 54

Odontólogo B 41 a 47

A 34 a 40

 

GRUPO IV - ATIVIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO

 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

Técnico Judiciário C 37 a 42

Taquígrafo Judiciário B 31 a 36

A 25 a 30

 

GRUPO V - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

a) Auxiliar de Biblioteca C 33 a 37

Agente de Telecomunicação B 27 a 32

A 20 a 26

b) Oficial de Justiça C 31 a 36

2ª Instância B 24 a 30

A 18 a 23

c) Agente de Segurança C 31 a 36

Telefonista B 18 a 23

Recepcionista A 12 a 17

 

 

GRUPO I V - ATIVIDADES DE APOIO JUDICIÁRIO

 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

NÍVEL DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

PJAJ Técnico Judiciário 15

PJAJ Taquígrafo Judiciário 03

 

GRUPO V - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CATEGORIAS FUNCIONAIS

a) PJNM Auxiliar de Biblioteca - 0 -

Agente de Telecomunicação - 0 -

b) PJNM Oficial de Justiça - 0 -

2ª Instância

c) PJNM Agente de Segurança - 0 -

Telefonista - 0 -

Recepcionista - 0 -

 

GRUPO VI - ARTESANATO

CATEGORIAS FUNCIONAIS

PJART Artífice de eletricidade e hidráulica 02

PJART Garçom 02

 

 

GRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA

CATEGORIAS FUNCIONAIS

PJTP Motorista oficial 04

PJTP Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 05

 

 

GRUPO VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

PJNM Técnico em Processamento de Dados 02

PJNM Digitador 02

 

 

 

 

GRUPO VI - ARTESANATO

 

CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

DENOMINAÇÃO CLASSES REFERÊNCIAS

Artífice de Artes Gráficas C 30 A 36

Artífice de Mecânica B 21 A 29

Artífice de Eletricidade e A 13 A 20

Hidráulica

Garçom

 

GRUPO VII - TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA

CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

a) Motorista Oficial B 21 A 28

A 13 a 20

b) Auxiliar Operacional de Serviços Diversos C 17 a 22

B 11 a 16

Agente de Portaria A 06 a 10

 

 

GRUPO VIII - PROCESSAMENTO DE DADOS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

a) Técnico em Processamento de Dados C 37 A 42

B 31 A 36

A 25 A 30

b) Digitador C 33 A 37

B 27 A 32

A 20 A 26

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.