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  LEI Nº 4.798, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 07.12.84.

Autor:    Deputado Roberto Cruz

  Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Brasileiro, de Nova Xavantina.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Brasileiro, com sede e foro na cidade de Nova Xavantina.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de 07 de dezembro de 1984.

  as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.